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A intolerância Católica

out 6, 2008 Autor: Bíblia Católica Online | Postado em: Espiritualidade, História da Igreja

Fonte: Santo Tomas

Cardeal Pio

Sermão pregado na Catedral de Chartres (excertos); 1841.

Meus irmãos (…),

Nosso século clama: “tolerância, tolerância”. Tem-se como certo que um padre deve ser tolerante, que a religião deve ser tolerante. Meus irmãos, não há nada que valha mais que a franqueza, e eu aqui estou para vos dizer, sem disfarce, que no mundo inteiro só existe uma sociedade que possui a verdade e que esta sociedade deve ser necessariamente intolerante. Mas antes de entrar no mérito, distinguindo as coisas, convenhamos sobre o sentido das palavras para bem nos entendermos. Assim não nos confundiremos.

A tolerância pode ser civil ou teológica. A primeira não nos diz respeito, e não darei senão uma pequena palavra sobre ela: se a lei tolerante quer dizer que a sociedade permite todas as religiões porque, a seus olhos, elas são todas igualmente boas ou porque as autoridades se consideram incompetentes para tomar partido neste assunto, tal lei é ímpia e atéia. Ela exprime não a tolerância civil como a seguir indicaremos, mas a tolerância dogmática que, por uma neutralidade criminosa, justifica nos indivíduos a mais absoluta indiferença religiosa. Ao contrário, se, reconhecendo que uma só religião é boa, a lei suporta e permite que as demais possam exercer-se por amor à tranqüilidade pública, esta lei poderá ser sábia e necessária se assim o pedirem as circunstâncias, como outros observaram antes de mim (…).

Deixo porém este campo cheio de dificuldades, e volto-me para a questão propriamente religiosa e teológica, em que exponho estes dois princípios: primeiro, a religião que vem do céu é verdade, e é intolerante com relação às doutrinas errôneas; segundo, a religião que vem do céu é caridade, e é cheia de tolerância quanto às pessoas.

Roguemos a Nossa Senhora vir em nossa ajuda e invocar para nós o Espírito de verdade e de caridade: Spiritum veritatis et pacis. Ave Maria.

Faz parte da essência de toda a verdade não tolerar o princípio que a contradiz. A afirmação de uma coisa exclui a negação dessa mesma coisa, assim como a luz exclui as trevas. Onde nada é certo, onde nada é definido, podem-se partilhar os sentimentos, podem variar as opiniões. Compreendo e peço a liberdade de opinião nas coisas duvidosas: in dubiis, libertas. Mas, logo que a verdade se apresenta com as características certas que a distinguem, por isso mesmo que é verdade, ela é positiva, ela é necessária, e por conseguinte ela é una e intolerante: in necessariis, unitas. Condenar a verdade à tolerância é condená-la ao suicídio. A afirmação se aniquila se duvida de si mesma, e ela duvida de si mesma se admite com indiferença que se ponha a seu lado a sua própria negação. Para a verdade, a intolerância é o instinto de conservação, é o exercício legítimo do direito de propriedade. Quando se possui alguma coisa, é preciso defendê-la, sob pena de logo se ver despojado dela.

Assim, meus irmãos, pela própria necessidade das coisas, a intolerância está em toda a parte, porque em toda parte existe o bem e o mal, o verdadeiro e o falso, a ordem e a desordem. Que há de mais intolerante do que esta proposição: 2 mais 2 fazem 4? Se vierdes dizer-me que 2 mais 2 fazem 3 ou fazem 5, eu vos respondo que 2 mais 2 fazem 4…

Nada é tão exclusivo quanto a unidade. Ora, ouvi a palavra de São Paulo: “Unus Dominus, una fides, unum baptisma”. Há, no céu, um só Senhor: unus Dominus. Esse Deus, cuja unidade é seu grande atributo, deu à terra um só símbolo, uma só doutrina, uma só fé: una fides. E esta fé, esta doutrina, Ele confiou-as a uma só sociedade visível, uma só Igreja cujos filhos são, todos, marcados com o mesmo selo e regenerados pela mesma graça: unum baptisma. Assim, a unidade divina que esplende por todos os séculos na glória de Deus produziu-se sobre a terra pela unidade do dogma evangélico cujo depósito foi confiado por Nosso Senhor Jesus Cristo à unidade hierárquica do sacerdócio: um Deus, uma fé, uma Igreja: unus Dominus, una fides, unum baptisma.

Um pastor inglês teve a coragem de escrever um livro sobre a tolerância de Jesus Cristo, e certo filósofo de Genebra disse, falando do Salvador dos homens: “Não vejo que meu divino Mestre tenha formulado sutilezas sobre o dogma”. Bem verdadeiro, meus irmãos. Jesus Cristo não formulou sutilezas sobre o dogma, mas trouxe aos homens a verdade e disse: se alguém não for batizado na água e no Espírito Santo, se alguém se recusa a comer a minha carne e a beber o meu sangue, não terá parte em meu reino. Confesso que nisso não há sutilezas; há intolerância, há exclusão, a mais positiva, a mais franca. E mais: Jesus Cristo enviou seus Apóstolos para pregar a todas as nações, isto é, derrubar todas as religiões existentes para estabelecer em toda a terra a única religião cristã e substituir todas as crenças dos diferentes povos pela unidade do dogma católico. E, prevendo os movimentos e as divisões que esta doutrina iria incitar sobre a terra, Ele não se deteve e declarou que tinha vindo para trazer não a paz, mas a espada, e para acender a guerra não somente entre os povos, mas no seio de uma mesma família e separar, pelo menos quanto às convicções, a esposa fiel do esposo incrédulo, o genro cristão do sogro idólatra. A afirmação é verdadeira e o filósofo tem razão: Jesus Cristo não formulou sutilezas sobre o dogma (…).

Falam da tolerância dos primeiros séculos, da tolerância dos Apóstolos. Mas isso não é assim, meus irmãos. Ao contrário, o estabelecimento da religião cristã foi, por excelência, uma obra de intolerância religiosa. No momento da pregação dos apóstolos, quase todo o universo praticava essa tolerância dogmática tão louvada. Como todas as religiões eram igualmente falsas e igualmente desarrazoadas, elas não se guerreavam; como todos os deuses valiam a mesma coisa uns para os outros, eram todos demônios, não eram exclusivos, eles se toleravam uns aos outros: Satã não está dividido contra si mesmo. O Império Romano, multiplicando suas conquistas, multiplicava seus deuses, e o estudo de sua mitologia se complica na mesma proporção que o da sua geografia. O triunfador que subia ao Capitólio fazia marchar diante dele os deuses conquistados com mais orgulho ainda do que arrastava atrás de si os reis vencidos. O mais das vezes, em virtude de um Senatus-Consulto, os ídolos dos bárbaros se confundiam desde então com o domínio da pátria, e o Olimpo nacional crescia como o Império.

Quando aparece o Cristianismo (prestem atenção a isso, meus irmãos, são dados históricos de valor com relação ao assunto presente), quando o Cristianismo surge pela primeira vez, não foi repelido imediatamente. O paganismo perguntou-se se, em vez de combater a nova religião, não devia dar-lhe acesso ao seu solo. A Judéia tinha-se tornado uma província romana. Roma, acostumada a receber e conciliar todas as religiões, recebeu a princípio, sem maiores dificuldades, o culto saído da Judéia. Um imperador colocou Jesus Cristo, como a Abraão, entre as divindades de seu oratório, assim como se viu mais tarde outro César propor prestar-lhe homenagens solenes. Mas a palavra do profeta não tardou a se verificar: as multidões de ídolos que viam, de ordinário sem ciúmes, deuses novos e estrangeiros ser colocados ao lado deles, com a chegada do deus dos cristãos, lançam um grito de terror, e, sacudindo sua tranqüila poeira, abalam-se sobre seus altares ameaçados: ecce Dominus ascendit, et commovebuntur simulacra a facie ejus. Roma estava atenta a esse espetáculo. E logo, quando se percebeu que esse Deus novo era irreconciliável inimigo dos outros deuses; quando se viu que os cristãos, cujo culto se havia admitido, não queriam admitir o culto da nação; em uma palavra, quando se constatou o espírito intolerante da fé cristã, foi então que começou a perseguição.

Ouvi como os historiadores do tempo justificam as torturas dos cristãos. Eles não falam mal de sua religião, de seu Deus, de seu Cristo, de suas práticas; só mais tarde é que inventaram calúnias. Eles os censuram somente por não poderem suportar outra religião senão a deles. “Eu não tinha dúvidas”, diz Plínio, o Jovem, “apesar de seu dogma, de que não era preciso punir sua teimosia e sua obstinação inflexível”: pervicaciam et inflexibilem obstinationem. “Não são criminosos”, diz Tácito, “mas são intolerantes, misantropos, inimigos do gênero humano. Há neles uma fé teimosa em seus princípios, e uma fé exclusiva que condena as crenças de todos os povos”: apud ipsos fides obstinata, sed adversus omnes alios hostile odium. Os pagãos diziam geralmente dos cristãos o que Celso disse dos judeus, com os quais foram muito tempo confundidos, porque a doutrina cristã tinha nascido na Judéia. “Que esses homens adiram inviolavelmente às suas leis”, dizia este sofista, “nisto não os censuro; só censuro aqueles que abandonam a religião de seus pais para abraçar uma diferente! Mas, se os judeus ou os cristãos querem só dar ares de uma sabedoria mais sublime que aquela do resto do mundo, eu diria que não se deve crer que eles sejam mais agradáveis a Deus que os outros”.

Assim, meus irmãos, o principal agravo contra os cristãos era a rigidez absoluta do seu símbolo, e, como se dizia, o humor insociável de sua teologia. Se só se tratasse de um Deus mais, não teria havido reclamações; mas era um Deus incompatível, que expulsava todos os outros: aí está o porquê da perseguição. Assim, o estabelecimento da Igreja foi obra de intolerância dogmática. Toda a história da Igreja não é senão a história dessa intolerância. Que são os mártires? Intolerantes em matéria de fé, que preferem os suplícios a professar o erro. Que são os símbolos? São fórmulas de intolerância, que determinam o que é preciso crer e que impõem à razão os mistérios necessários. Que é o Papado? Uma instituição de intolerância doutrinal, que pela unidade hierárquica mantém a unidade de fé. Por que os concílios? Para frear os desvios de pensamentos, condenar as falsas interpretações do dogma, anatematizar as proposições contrárias à fé.

Nós somos então intolerantes, exclusivos em matéria de doutrina; disto fazemos profissão; orgulhamo-nos da nossa intolerância. Se não o fôssemos, não estaríamos com a verdade, pois que a verdade é uma, e conseqüentemente intolerante. Filha do céu, a religião cristã, descendo à terra, apresentou os títulos de sua origem; ofereceu ao exame da razão fatos incontestáveis, e que provam irrefutavelmente sua divindade. Ora, se ela vem de Deus, se Jesus Cristo, seu autor, pode dizer: Eu sou a verdade: Ego sum veritas, é necessário, por uma conseqüência inevitável, que a Igreja Cristã conserve incorruptivelmente esta verdade tal qual a recebeu do céu; é necessário que repila, que exclua tudo o que é contrário a esta verdade, tudo o que possa destruí-la. Recriminar à Igreja Católica sua intolerância dogmática, sua afirmação absoluta em matéria de doutrina, é dirigir-lhe uma recriminação muito honrosa. É recriminar à sentinela ser muito fiel e muito vigilante, é recriminar à esposa ser muito delicada e exclusiva.

Nós ficamos muitas vezes confusos com o que ouvimos dizer sobre todas estas questões até por pessoas sensatas. Falta-lhes a lógica, desde que se trate de religião. É a paixão, é o preconceito que os cega? É um e outro. No fundo, as paixões sabem bem o que querem quando procuram abalar os fundamentos da fé, pondo a religião entre as coisas sem consistência. Elas não ignoram que, demolindo o dogma, preparam para si uma moral fácil. Diz-se com justeza perfeita: é antes o decálogo que o símbolo o que as faz incrédulas. Se todas as religiões podem ser postas num mesmo nível, é que se equivalem todas; se todas são verdadeiras, é porque todas são falsas; se todos os deuses se toleram, é porque não há Deus. E, se se pode aí chegar, já não sobra nenhuma moral incômoda. Quantas consciências estariam tranqüilas no dia em que a Igreja Católica desse o beijo fraternal a todas as seitas suas rivais!

Jean-Jacques [Rousseau] foi entre nós o apologista e o propagador desse sistema de tolerância religiosa. A invenção não lhe pertence, se bem que ele tenha ido mais longe que o paganismo, que nunca chegou a levar a indiferença a tal ponto. Eis, com um curto comentário, o ponto principal desse catecismo, tornado infelizmente popular: todas as religiões são boas. Isto é, de outra forma, todas as religiões são ruins (…).

A filosofia do século XIX se espalha por mil canais por toda a superfície da França. Esta filosofia é chamada eclética, sincrética, e, com uma pequena modificação, é também chamada progressiva. Esse belo sistema consiste em dizer que não existe nada falso; que todas as opiniões e todas as religiões podem conciliar-se; que o erro não é possível ao homem, a menos que ele se despoje da humanidade; que todo o erro dos homens consiste em julgar-se possuidores exclusivos de toda a verdade, quando cada um deles só tem dela um elo e quando, da reunião de todos esses elos, se deve formar a corrente inteira da verdade. Assim, segundo essa inacreditável teoria, não há religiões falsas, mas são todas incompletas umas sem as outras. A verdadeira seria a religião do ecletismo sincrético e progressivo, a qual ajuntaria todas as outras, passadas, presentes e futuras: todas as outras, isto é, a religião natural que reconhece um Deus; o ateísmo, que não conhece nenhum; o panteísmo, que o reconhece em tudo e por tudo; o espiritualismo, que crê na alma, e o materialismo, que só crê na carne, no sangue e nos humores; as sociedades evangélicas, que admitem uma revelação, e o deísmo racionalista, que a rejeita; o Cristianismo, que crê no Messias que veio, e o judaísmo, que o espera ainda; o Catolicismo, que obedece ao Papa, o protestantismo, que olha o Papa como o Anticristo. Tudo isto é conciliável. São diferentes aspectos da verdade. Da união desses cultos resultará um culto mais largo, mais vasto, o grande culto verdadeiramente católico, isto é, universal, pois que abrigará todas as outras no seu seio.

Esta doutrina que qualificais de absurda não é de minha invenção; ela enche milhares de volumes e de publicações recentes; e, sem que seu fundo jamais varie, toma todos os dias novas formas sob a caneta e sobre os lábios dos homens em cujas mãos repousam os destinos da França. — A que ponto de loucura chegamos então? — Chegamos ao ponto a que deve logicamente chegar todo aquele que não admite o princípio incontestável que estabelecemos, a saber: que a verdade é uma, e por conseqüência intolerante, apartada de toda a doutrina que não é a sua. E, para resumir em poucas palavras toda a substância deste meu discurso, eu vos direi: Procurais a verdade sobre a terra? Procurai a Igreja intolerante. Todos os erros podem fazer-se concessões mútuas; eles são parentes próximos, pois que têm um pai comum: vos ex patre diabolo estis. A verdade, filha do céu, é a única que não capitula.

Vós, pois, que quereis julgar esta grande causa, tomai para isto a sabedoria de Salomão. Entre essas diferentes sociedades para as quais a verdade é objeto de litígio, como era aquela criança entre as duas mães, quereis saber a quem adjudicá-la. Pedi que vos dêem uma espada, fingi cortar, e examinai as caras que farão os pretendentes. Haverá vários que se resignarão, que se contentarão da parte que vão ter. Dizei logo: Essas não são as mães! Há uma cara, ao contrário, que se recusará a toda composição, que dirá: a verdade me pertence, e devo conservá-la inteira, jamais tolerarei que seja diminuída, partida. Dizei: Esta aqui é a verdadeira mãe!

Sim, Santa Igreja Católica, Vós tendes a verdade, porque tendes a unidade, e porque sois intolerante; não deixais decompor esta unidade.


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Relíquias do Padre Pio renovam nossa fé na ressurreição, afirma Cardeal Saraiva

abr 25, 2008 Autor: Bíblia Católica Online | Postado em: Igreja

ROMA, 24 Abr. 08 / 07:00 pm (ACI).- O Prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, Cardeal José Saraiva Martins, destacou que “as relíquias de quem dorme no Senhor, e em modo especial as dos santos, convidam-nos a olhar ao futuro, a renovar a fé na ressurreição da carne. São Pio foi um padre fecundo de almas”.

Assim o expressou esta manhã o Cardeal na homilia da Missa com a que se iniciou a ostensão dos restos de São Pio de Pietrelcina a quem recordou como quem “tem escrito uma página original reunindo em torno de si a uma multidão como membros de seus grupos de oração“.

A presença do corpo do santo frade, disse o Cardeal Saraiva, “convida a uma memória: olhando seus restos mortais recordamos todo o bem que fez em meio de nós por meio desse corpo”.

“O corpo do Padre Pio está aqui mas não é somente um cadáver: ele, que viveu em plena união com Cristo crucificado, vive agora na definitiva comunhão de Cristo ressuscitado”, acrescentou.

O amado santo e seus filhos espirituais, afirmou logo o Prefeito, “fazem próprio o sentir de Cristo” e a figura deste santo capuchino chamou e chama ainda a milhões de pessoas “assentadas na verdade e bondade, em busca do consolo e a conversão”.

“Hoje nós veneramos seu corpo inaugurando um período particularmente intenso de peregrinação”, comentou. Ao finalizar a celebração o Cardeal se aproximou, junto aos concelebrantes, à cripta aonde estão os restos de São Pio para venerá-los.


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Tradicionalistas voltam à comunhão com Igreja Católica

jan 14, 2008 Autor: Bíblia Católica Online | Postado em: Igreja, Mundo, Santa Sé

Cardeal Castrillón avalia o impacto da «Summorum Pontificum»

Por Mary Shovlain

ROMA, segunda-feira, 14 de janeiro de 2008 (ZENIT.org).- Seis meses depois de Bento XVI tornar pública a carta apostólica sobre o uso ampliado do missal de 1962, precedente ao Concílio Vaticano II, a Santa Sé vê frutos de reconciliação com os católicos que colocaram objeções às reformas litúrgicas do Concílio Vaticano II.

«Sumorum Pontificum» facilita a celebração da missa em latim, segundo o missal precedente ao Concílio, um rito que o documento denomina «forma extraordinária».

A carta, emitida em forma de «motu proprio» (de própria iniciativa do Papa), presta atenção à situação de grupos cismáticos, tais como a Sociedade de São Pio X, que rejeita celebrar a Missa do «Novus Ordo», estabelecida pelo Vaticano II.

O cardeal Darío Castrillón Hoyos declara à Zenit que, após o documento de 7 de junho, um grupo já pediu para voltar à plena comunhão com a Igreja.

O cardeal, enquanto presidente da Comissão Pontifícia «Ecclesiae Dei», é o responsável da Santa Sé encarregado de facilitar o retorno à plena comunhão eclesial das pessoas vinculadas à Sociedade de São Pio X, fundada pelo arcebispo Marcel Lefebvre.

«Já recebemos respostas [à carta] – diz o cardeal Castrillón. Aqui em Roma temos uma comunidade que pediu para voltar e já estamos começando uma mediação para seu pleno retorno. Acrescentou que estão chegando pedidos do mundo inteiro: «Muitos dos fiéis se colocaram em contato conosco, escreveram e ligaram, para dizer que desejam a plena comunhão.»

O cardeal Castrillón esclareceu a atual situação dos membros da Sociedade de São Pio X, após as excomunhões do Vaticano dos membros do grupo de 1988, a partir do gesto cismático de Lefebvre de ordenar quatro bispos de forma ilícita.

Explicou que «as excomunhões pela consagração, realizada sem autorização do Papa, afetam só aqueles bispos que levaram a cabo a consagração, e os bispos que receberam a ordenação episcopal desta forma ilícita na Igreja, mas estas não afetam os sacerdotes ou os fiéis. Só alguns bispos foram excomungados».

Segundo o prelado, o que se precisa agora é «refazer juntos o tecido eclesial, porque nossos irmãos – eu os conheço, conheço inclusive melhor a alguns dos bispos – são todos pessoas de boa vontade, pessoas que desejam ser discípulos de Jesus».

«Neste momento – acrescenta –, com um pouco de humildade, com um pouco de generosidade, podemos voltar à comunhão plena, e os fiéis desejam isso porque não querem participar nos ritos quando o sacerdote está suspenso, porque a Igreja não lhe permite presidir a Missa nem absolver os pecados, de maneira que os fiéis desejam este retorno total.»

O cardeal Castrillón disse que espera que cada um dos envolvidos continue «trabalhando com o Santo Padre para refazer juntos esta unidade, de forma que estas pessoas de boa vontade possam ter a plenitude da santidade que vem da união com a Igreja de Cristo, fundada sobre Pedro e seus sucessores».


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Recente Motu Proprio abre caminho de regresso para lefebvristas

jul 12, 2007 Autor: Bíblia Católica Online | Postado em: Igreja

Declara o presidente da Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei»
ROMA, quarta-feira, 11 de julho de 2007 (ZENIT.org).- Ainda que o recente Motu Proprio do Papa — sobre um uso mais aberto do Missal antigo — não se fez especificamente para os seguidores do arcebispo cismático Marcel Lefebvre (que fundou a Fraternidade Sacerdotal São Pio X), certamente o documento lhes «abre a porta de par em par um retorno à plena comunhão» com a Igreja Católica, reconhece o presidente da Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei».

Dois usos do único rito romano para reforçar a reconciliação dentro da Igreja: foi o objetivo de Bento XVI com a promulgação, em 7 de julho, da Carta Apostólica em forma de «Motu proprio» «Summorum Pontificum» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma de 1970. O Papa acompanha o documento de uma carta aos bispos de todo o mundo.

A Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei» — presidida pelo cardeal Darío Castrillón Hoyos –, erigida por João Paulo II em 1988, além das faculdades que já possui, exercitará a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e aplicação destas novas disposições.

Em uma entrevista concedida no domingo ao diário italiano «Il Giornale», o purpurado esclareceu equívocos sobre o novo documento. «A carta do Papa é clara. É uma decisão que brota do coração e da inteligência de um Papa que ama e conhece bem a liturgia» e que «quer que se conserve o patrimônio representado pela liturgia antiga, sem que isso signifique contraposição alguma com a nova Missa», sublinha.

«A Roma chegaram milhares de cartas de pessoas que pediam a liberdade de poder participar no antigo rito», explica o purpurado colombiano.

O Motu Proprio estabelece que o Missal Romano promulgado por Paulo VI (procedendo à reforma litúrgica, em 1970) — e reeditado duas vezes por João Paulo II — é e permanece como forma normal ou ordinária da Liturgia Eucarística da Igreja Católica de rito latino.

Por sua parte, o Missal Romano promulgado por São Pio V e editado novamente pelo beato João XXIII (em 1962, quando a Missa se celebrava em latim) poderá ser utilizado como forma extraordinária da celebração litúrgica.

Assim, no Motu Proprio «não existe nada que marque o mais mínimo desapego do Concílio» Vaticano II, o qual — insiste o cardeal Castrillón — «não proibiu a antiga Missa».

Com relação aos pontificados precedentes, a suspeita de ruptura é inexistente: «Não há contraposição. Paulo VI concedeu, imediatamente depois da entrada em vigor do novo missal, a possibilidade de celebrar com o antigo rito, e o Papa Wojtyla pretendia preparar um Motu Proprio similar ao agora promulgado», assinala.

Também «com este Motu Proprio se abre de par em par a porta para um retorno à plena comunhão da Fraternidade de São Pio X. Se depois este ato não acontece este retorno, verdadeiramente eu não entenderia», reconhece o purpurado no diário italiano.

«Mas desejaria precisar que o documento papal não foi feito para os lefebvristas, mas porque o Papa está convencido da necessidade de sublinhar que existe uma continuidade na tradição e que na Igreja não se procede de forma fragmentada. A antiga Missa nunca foi abolida nem proibida», conclui.

A Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei» foi instituída por João Paulo II quando um grupo notável de sacerdotes, religiosos e fiéis que haviam manifestado seu descontentamento com a reforma litúrgica conciliar e se haviam congregado sob a liderança do arcebispo francês Lefebvre, se separaram deste porque não estiveram de acordo com a ação cismática da ordenação de bispos sem o devido mandato pontifício. Eles, então, preferiram manter a plena união com a Igreja.

O Santo Padre, mediante o Motu Proprio «Ecclesia Dei Adflicta», confiou a esta Comissão o cuidado pastoral destes fiéis tradicionalistas.

Atualmente, a atividade da Comissão não se limita ao serviço daqueles fiéis nem aos esforços encaminhados a acabar com a dolorosa situação cismática e a conseguir o regresso dos irmãos da fraternidade São Pio X à plena comunhão.

O dicastério estende seu serviço a satisfazer as justas aspirações de todos que, por uma sensibilidade particular, sem ter tido vínculos com os dois grupos citados, desejam manter viva a liturgia latina anterior na celebração da Eucaristia e dos demais sacramentos.

Presidente da Pontifícia Comissão desde o ano 2000, o trabalho do cardeal Castrillón foi decisivo para superar, em janeiro de 2002, o cisma da Fraternidade de São João Maria Vianney, um grupo tradicionalista brasileiro próximo das posições do arcebispo Lefebvre.

Em setembro passado, a atividade do purpurado favoreceu a criação, na França, do Instituto do Bom Pastor, do qual fazem parte sacerdotes e seminaristas que deixaram a Fraternidade de São Pio X e que quiseram voltar à comunhão plena com Roma.


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Motu Próprio Summorum Pontificum

jul 12, 2007 Autor: Bíblia Católica Online | Postado em: Mundo, Santa Sé

Motu Próprio Summorum Pontificum

Papa Bento XVI
Ave Maria Puríssima!

Te Deum laudamus!

É com a mais profunda alegria e esperança que agradecemos à Nossa Senhora a graça, não somente do Motu Próprio, mas do Motu Próprio nos termos em que o Santo Padre concebeu. Mais uma vez: Deo Gratias!

Para medir, ao menos em parte, a importância que tem e que o Papa reconhece, para a Igreja da “Lex orandi”, deve-se notar que Bento XVI não exitou inclusive ante a possibilidade de enfrentar a ameaça (real ou imaginária) de uma possível “rebelião episcopal” anunciada em círculos de diversas matizes. Esperou…, explicou…, exortou…, “sempre na ânsia de ensinar”, elaborou uma solução para cada uma das objeções colocadas pelos possíveis objetantes, mas sua decisão pastoral e doutrinária, tantos anos amadurecida e esboçada em diferentes escritos e conferências do Teólogo Joseph Ratzinger, não poderia deixar de modelar-se (sob pena de incoerência doutrinária consigo mesmo e não cumprimento dos deveres para com Deus ante a Santa Igreja), no mandato do Papa, manifestado no Motu Próprio SUMMORUM PONTIFICUM.

Deus continue iluminando a senda da Igreja encomendada ao Sumo Pontífice para quem a história não poderá ignorar o mérito de um ato de governo que faz justiça e manifesta a solicitude pastoral do Bom Pastor.

P. Rafael Navas Ortiz


CARTA APOSTÓLICA
DE SUA SANTIDADE BENTO XVI
MOTU PROPRIO DATA

SUMMORUM PONTIFICUM

Sempre foi preocupação dos Sumos Pontífices até o tempo presente, que a Igreja de Cristo ofereça um culto digno à Divina Majestade “para louvor e glória de seu nome” e “para nosso bem e o de toda sua Santa Igreja”.

Desde tempos imemoriais até o futuro deve ser respeitado o princípio “segundo o qual cada Igreja particular deve estar de acordo com a Igreja universal não só sobre a doutrina da fé e os sinais sacramentais, mas nos usos universalmente transmitidos pela tradição apostólica contínua. Estes devem manter-se não só para evitar os enganos, mas também para que a fé seja transmitida em sua integridade, já que a regra de oração da Igreja (lex orandi) corresponde a sua regra da fé (lex credendi).” (1)

Entre os Pontífices que expressaram tal preocupação destacam os nomes de São Gregório Magno, quem se preocupou com a transmissão aos novos povos da Europa tanto a fé Católica como os tesouros do culto e a cultura acumulados pelos romanos durante os séculos precedentes. Temos instruções para a forma da Sagrada Liturgia tanto do Sacrifício da Missa como do Ofício Divino tal como eram celebrados na Cidade. Ele fez grandes esforços para promover monges e monjas, que militavam sob a Regra de São Bento, em todo lugar junto com a proclamação do Evangelho para que suas vidas igualmente exemplificassem aquela tão saudável expressão da regra “Nada, pois, antepor-se à Obra de Deus” (capítulo 43). Desta maneira a Sagrada liturgia segundo a maneira romana fez fértil não só a fé e a piedade, mas a cultura de muitos povos. Mais ainda é evidente que a Liturgia Latina em suas diversas formas estimulou a vida espiritual de muitíssimos Santos em cada século da Era Cristã e fortalecido na virtude da religião a tantos povos e fazendo fértil sua piedade.

Entretanto, com o fim que a Sagrada Liturgia possa de modo mais eficaz cumprir com sua missão, muitos outros Romanos Pontífices no curso dos séculos vieram a expressar particular preocupação, entre eles São Pio V é eminente, quem com grande zelo pastoral, segundo a exortação do Concílio de Trento, renovou o culto em toda a Igreja, assegurando a publicação de livros litúrgicos corrigidos e “restaurados segundo as normas dos Pais” e os pôs em uso na Igreja Latina.

É evidente que entre os livros litúrgicos de Rito Romano o Missal Romano é eminente. Nasceu na cidade de Roma e gradualmente ao longo dos séculos tomou formas que são muito similares a aquelas em vigor em recentes gerações.

“Este mesmo objetivo foi açoitado pelos Romanos Pontífices ao longo dos séculos seguintes, assegurando a colocação em dia, definindo os ritos e os livros litúrgicos, e empreendendo, do começo deste século, uma reforma mais geral”. (2) Foi desta forma em que atuaram nossos Predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o Beato João XXIII.

Mais recentemente, entretanto, o Concílio Vaticano Segundo expressou o desejo de que com o devido respeito e reverência pela divina liturgia esta fora restaurada e adaptada às necessidades de nossa época.

Impulsionado por este desejo, nosso Predecessor o Sumo Pontífice Paulo VI em 1970 aprovou para a liturgia da Igreja Latina livros restaurados e parcialmente renovados, e que ao redor do mundo foram traduzidos em diversas línguas vernáculas, foram acolhidos pelos Bispos e pelos sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Desta maneira os Romanos Pontífices atuaram para que “este edifício litúrgico, por assim dizer,…volte outra vez a aparecer esplêndido em sua dignidade e harmonia”. (4)

Entretanto, em algumas regiões, um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral por estes fiéis, em 1984 mediante um indulto especial Quattuor abhinc annos, desenhado pela Congregação para a Liturgia Divina, outorgou a faculdade para o uso do Missal Romano publicado por João XXIII em 1962; enquanto que em 1988 João Paulo II uma vez mais, mediante o Motu Proprio Ecclesia Dei, exortou aos Bispos a fazer um uso mais amplo e generoso desta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitem.

Tendo ponderado amplamente os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também os Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus, pela presente Carta Apostólica, DECRETAMOS o seguinte:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.

Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes:

Art. 2. Em Missas celebradas sem o povo, qualquer sacerdote de Rito Latino, seja secular ou religioso, pode usar o Missal Romano publicado pelo Beato João XXIII em 1962 ou o Missal Romano promulgado pelo Sumo Pontífice Paulo VI em 1970, qualquer dia exceto no Sagrado Tríduo. Para a celebração segundo um ou outro Missal, um sacerdote não requer de nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem de seu Ordinário.

Art. 3. Se Comunidades ou Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica de direito pontifício ou diocesano desejam ter uma celebração da Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, isto está permitido. Se uma comunidade individual ou todo o Instituto ou Sociedade desejam ter tais celebrações freqüente ou habitualmente ou permanentemente, o assunto deve ser decidido pelos Superiores Maiores segundo as normas da lei e das leis e estatutos particulares.

Art. 4. Com a devida observância da lei, inclusive os fiéis Cristãos que espontaneamente o solicitem, podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no art. 2.

Art. 5, § 1. Em paróquias onde um grupo de fiéis aderidos à prévia tradição litúrgica existe de maneira estável, que o pároco aceite seus pedidos para a celebração da Santa Missa de acordo ao rito do Missal Romano publicado em 1962. Que o pároco vigie que o bem destes fiéis esteja harmoniosamente reconciliado com o cuidado pastoral ordinário da paróquia, sob o governo do Bispo e segundo o Canon 392, evitando discórdias e promovendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2. A celebração segundo o Missal do Beato João XXIII pode realizar-se durante os dias de semana, enquanto que aos Domingos e dias de festa deve haver só uma destas celebrações.

§ 3. Que o pároco permita celebrações desta forma extraordinária para fiéis ou sacerdotes que o peçam, inclusive em circunstâncias particulares tais como matrimônios, funerais ou celebrações ocasionais, como por exemplo peregrinações.

§ 4. Os sacerdotes que usem o Missal do Beato João XXIII devem ser dignos e não impedidos canonicamente.

§ 5. Nas Igrejas que não são nem paroquiais nem conventuais, é o Reitor da Igreja quem concede a permissão acima mencionada.

Art. 6. Nas Missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as Leituras podem ser proclamadas inclusive nas línguas vernáculas, utilizando edições que tenham recebido a recognitio da Sé Apostólica.

Art. 7. Onde um grupo de fiéis laicos, mencionados no art. 5§1 não obtém o que solicita do pároco, deve informar ao Bispo diocesano do fato. Ao Bispo lhe solicita seriamente aceder a seu desejo. Se não puder prover este tipo de celebração, que o assunto seja referido à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

Art. 8. O Bispo que deseje estabelecer provisões para os pedidos dos fiéis laicos deste tipo, mas que por diversas razões se vê impedido de fazê-lo, pode referir o assunto à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, que deveria proporcionar conselho e ajuda.

Art. 9, § 1. Da mesma forma um pároco pode, uma vez considerados todos os elementos, dar permissão para o uso do ritual mais antigo na administração dos sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência e Unção dos Enfermos, conforme sugira o bem das almas.

§ 2. Concede-se aos Ordinários a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação utilizando o anterior Missal Romano, conforme sugira o bem das almas.

§ 3. É lícito para sacerdotes em sagradas ordens usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10. É lícito que o Ordinário local, se o considerar oportuno, erija uma paróquia pessoal segundo as normas do Canon 518 para as celebrações segundo a forma anterior do Rito Romano ou nomear um reitor ou capelão, com a devida observância dos requisitos canônicos.

Art. 11. Que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, ereta em 1988 por João Paulo II, (5) siga levando adiante sua função. Esta Comissão deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir.

Art. 12. A mesma Comissão, em adição às faculdades das que atualmente goza, exercerá a autoridade da Santa Sé para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo o que é decretado por Nós mediante este Motu Proprio, ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de Setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, em que pese a todas as coisas em contrário.
Dado em Roma, junto a São Pedro, em 7 de julho no Ano do Senhor de 2007, Terceiro de nosso Pontificado.
Bento XVI

__________________________
*Tradução não-oficial, somente a versão em latim pode ser considerada como original

NOTAS

1 Instrução Geral do Missal Romano, terceira edição, 2002, N. 397
2 Papa João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus annus, 4 de Dezembro de 1988, N. 3: AAS 81 (1989) P. 899.
3 Ibidem.
4 O Papa São Pio X, Motu Proprio Abhinc duos annos, 23 de Outubro de 1913: AAS 5 (1913) 449-450; cf. O Papa João Paulo II, Ap. Carta Vicesimus quintus annus, 4 Dezembro de 1988,11. 3: AAS 81 (1989) P. 899.
5 Cf. O Papa João Paulo II, Motu proprio Ecclesia Dei adflicta, 2 de Julho de 1988, N. 6: AAS 80 (1988) P. 1498.


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Arquivos vaticanos abrem sua documentação de 1922 a 1939

jul 2, 2006 Autor: Bíblia Católica Online | Postado em: Santa Sé

Será mais bem compreendida a relação com o comunismo, o nazismo e o fascismo

CIDADE DO VATICANO, domingo, 2 de julho de 2006 (ZENIT.org).- Bento XVI deu indicações para que se abra toda a documentação que os arquivos vaticanos contêm, inclusive o Arquivo Secreto, sobre o pontificado de Pio XI, que envolve o complicado período que vai desde 6 de fevereiro de 1922 a 10 de fevereiro de 1939.

Graças a esta decisão, anunciada pela Santa Sé em 30 de junho, os pesquisadores poderão consultar todas as fontes documentais relativas a esse período, «conservadas nas diversas séries dos arquivos da Santa Sé e principalmente no Arquivo Secreto Vaticano e no Arquivo da Segunda Seção da Secretaria de Estado (antigamente Congregação dos Assuntos Eclesiásticos Extraordinários)».

O anúncio foi feito através de um comunicado assinado pelos padres Marcel Chappin, S.I., e Sergio Pagano, B., respectivamente responsável do Arquivo Histórico da Secretaria de Estado e prefeito do Arquivo Secreto Vaticano.

Os pesquisadores credenciados poderão consultar toda a documentação no Arquivo Secreto Vaticano, segundo declara o anúncio.

Trata-se de um anúncio sumamente esperado, já desejado por João Paulo II, pois o pontificado de Pio XI foi testemunha de alguns dos fatos mais dramáticos do século XX, caracterizados pelos totalitarismos: comunismo, nazismo e fascismo.

Os arquivos permitirão compreender melhor a atitude do Papa ante estes totalitarismos, que levou à publicação de alguns de seus mais importantes documentos.

–Será aclarada a relação entre a Igreja e o fascismo de Benito Mussolini na Itália. Na encíclica «Non abbiamo bisogno» (29 de junho de 1931), Pio XI qualificou o fascismo de «doutrina totalitária», «autêntica “estatolatria”» (culto ao Estado).

–Será analisada a relação entre a Igreja e a subida ao poder do nazismo na Alemanha. Em 14 de março de 1937, o Papa que havia afirmado: «todos somos semitas», publicou a encíclica «Mit Brennender Sorge» contra o nazismo, e em particular contra sua exaltação da raça.

–Será ilustrada mais em detalhe a relação da Igreja com o comunismo, «intrinsecamente perverso», como afirmou na encíclica «Divini Redemptoris» (19 de março de 1937).

–A relação da Igreja com a perseguição religiosa mexicana é outro dos dossiês desses anos. O Papa exaltou a fidelidade dos católicos mexicanos na carta «Firmissiamam constantiam» (28 de março de 1937).

–Os arquivos mostrarão também os novos documentos da relação da Santa Sé com a Espanha antes e durante a guerra civil espanhola, e a chegada ao poder do general Francisco Franco.


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