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Declara o presidente da Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei»
ROMA, quarta-feira, 11 de julho de 2007 (ZENIT.org).- Ainda que o recente Motu Proprio do Papa — sobre um uso mais aberto do Missal antigo — não se fez especificamente para os seguidores do arcebispo cismático Marcel Lefebvre (que fundou a Fraternidade Sacerdotal São Pio X), certamente o documento lhes «abre a porta de par em par um retorno à plena comunhão» com a Igreja Católica, reconhece o presidente da Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei».
Dois usos do único rito romano para reforçar a reconciliação dentro da Igreja: foi o objetivo de Bento XVI com a promulgação, em 7 de julho, da Carta Apostólica em forma de «Motu proprio» «Summorum Pontificum» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma de 1970. O Papa acompanha o documento de uma carta aos bispos de todo o mundo.
A Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei» — presidida pelo cardeal Darío Castrillón Hoyos –, erigida por João Paulo II em 1988, além das faculdades que já possui, exercitará a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e aplicação destas novas disposições.
Em uma entrevista concedida no domingo ao diário italiano «Il Giornale», o purpurado esclareceu equívocos sobre o novo documento. «A carta do Papa é clara. É uma decisão que brota do coração e da inteligência de um Papa que ama e conhece bem a liturgia» e que «quer que se conserve o patrimônio representado pela liturgia antiga, sem que isso signifique contraposição alguma com a nova Missa», sublinha.
«A Roma chegaram milhares de cartas de pessoas que pediam a liberdade de poder participar no antigo rito», explica o purpurado colombiano.
O Motu Proprio estabelece que o Missal Romano promulgado por Paulo VI (procedendo à reforma litúrgica, em 1970) — e reeditado duas vezes por João Paulo II — é e permanece como forma normal ou ordinária da Liturgia Eucarística da Igreja Católica de rito latino.
Por sua parte, o Missal Romano promulgado por São Pio V e editado novamente pelo beato João XXIII (em 1962, quando a Missa se celebrava em latim) poderá ser utilizado como forma extraordinária da celebração litúrgica.
Assim, no Motu Proprio «não existe nada que marque o mais mínimo desapego do Concílio» Vaticano II, o qual — insiste o cardeal Castrillón — «não proibiu a antiga Missa».
Com relação aos pontificados precedentes, a suspeita de ruptura é inexistente: «Não há contraposição. Paulo VI concedeu, imediatamente depois da entrada em vigor do novo missal, a possibilidade de celebrar com o antigo rito, e o Papa Wojtyla pretendia preparar um Motu Proprio similar ao agora promulgado», assinala.
Também «com este Motu Proprio se abre de par em par a porta para um retorno à plena comunhão da Fraternidade de São Pio X. Se depois este ato não acontece este retorno, verdadeiramente eu não entenderia», reconhece o purpurado no diário italiano.
«Mas desejaria precisar que o documento papal não foi feito para os lefebvristas, mas porque o Papa está convencido da necessidade de sublinhar que existe uma continuidade na tradição e que na Igreja não se procede de forma fragmentada. A antiga Missa nunca foi abolida nem proibida», conclui.
A Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei» foi instituída por João Paulo II quando um grupo notável de sacerdotes, religiosos e fiéis que haviam manifestado seu descontentamento com a reforma litúrgica conciliar e se haviam congregado sob a liderança do arcebispo francês Lefebvre, se separaram deste porque não estiveram de acordo com a ação cismática da ordenação de bispos sem o devido mandato pontifício. Eles, então, preferiram manter a plena união com a Igreja.
O Santo Padre, mediante o Motu Proprio «Ecclesia Dei Adflicta», confiou a esta Comissão o cuidado pastoral destes fiéis tradicionalistas.
Atualmente, a atividade da Comissão não se limita ao serviço daqueles fiéis nem aos esforços encaminhados a acabar com a dolorosa situação cismática e a conseguir o regresso dos irmãos da fraternidade São Pio X à plena comunhão.
O dicastério estende seu serviço a satisfazer as justas aspirações de todos que, por uma sensibilidade particular, sem ter tido vínculos com os dois grupos citados, desejam manter viva a liturgia latina anterior na celebração da Eucaristia e dos demais sacramentos.
Presidente da Pontifícia Comissão desde o ano 2000, o trabalho do cardeal Castrillón foi decisivo para superar, em janeiro de 2002, o cisma da Fraternidade de São João Maria Vianney, um grupo tradicionalista brasileiro próximo das posições do arcebispo Lefebvre.
Em setembro passado, a atividade do purpurado favoreceu a criação, na França, do Instituto do Bom Pastor, do qual fazem parte sacerdotes e seminaristas que deixaram a Fraternidade de São Pio X e que quiseram voltar à comunhão plena com Roma.
VATICANO, 07 Jul. 07 / 12:00 am (ACI).- Mediante as Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Summorum Pontificum, o Papa Bento XVI estabelece a plena liberação para o uso do Missal de São Pio V, com o qual se celebra a Missa “tridentina”, a partir de 14 de setembro, Festa da Exaltação da Santa Cruz.
No documento, o Pontífice faz um breve percurso da história da Liturgia Latina até chegar a grande compilação e unificação litúrgica do Papa São Pio V, cujo Missal regeu durante séculos a Igreja de Rito Latino, o mesmo que foi reeditado pelo Beato João XXIII em 1962.
O Papa explica em seguida que, pese ao “Novo Ordinário” aprovado pelo Papa Paulo VI em 1970, “um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito”, que o Papa João Paulo II publicou dois documentos estendendo o uso do Missal tridentino: o indulto especial intitulado Quattuor abhinc annos, e o Motu Proprio Ecclesia Dei.
Entretanto, o Santo Padre assinala que em que pese a estas reformas, ” os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também aos Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus”, decide estabelecer 12 novos artigos que substituem as normas dos dois anteriores documentos.
Os artigos estabelecem:
1. O Missal Romano de Paulo VI é ” a expressão ordinária” da Missa; enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V fica “como a expressão extraordinária“. Estas duas expressões “de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração ( lex orandi) da Igreja“.
2. Qualquer sacerdote de Rito Latino pode usar o Missal Romano antigo qualquer dia exceto durante o Tríduo Pascal.
3. Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica podem usar o Missal anterior em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, sempre conforme com seus estatutos.
4. Os laicos podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no artigo dois.
5. Em cinco parágrafos se estabelece o direito de laicos a contar com a Missa tridentina em suas paróquias durante os dias de semana, e uma só aos Domingos e dias de festa; e o direito a celebrações tridentinas para matrimônios ou funerais.
6. Nas Missas tridentinas, as leituras podem ser proclamadas em língua vernácula.
7. Que laicos que não obtêm a permissão paroquial, podem apelar ao Bispo e, em última instância, à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.
8. O mesmo direito de recorrer à Pontifícia Comissão tem o Bispo que “por diversas razões se vê impedido” de aplicar as reformas.
9. Também podem celebrar-se segundo o rito tridentino os sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência, a Unção dos Enfermos e a Confirmação; enquanto que os sacerdotes podem usar o Breviário Romano de 1962.
10. Um Bispo pode erigir uma paróquia pessoal para as celebrações do antigo Rito Romano.
>11. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei “deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir”.
12. A mesma Comissão exercerá a autoridade para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.,
Todo o decretado “ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz”, conclui o Papa.
Bento XVI se reuniu com Prelados para explicar seu conteúdo e espírito
VATICANO, 28 Jun. 07 / 12:00 am (ACI).- O Escritório de Imprensa da Santa Sé confirmou hoje a notícia que surgiu ontem na imprensa sobre a reunião ocorrida com o Secretário de Estado Vaticano, Cardeal Tarcisio Bertone, com alguns bispos representantes de diversas conferências episcopais sobre a próxima publicação do Motu Proprio do Papa Bento XVI sobre o uso do missal promulgado pelo beato João XXIII em 1962.
“Ontem pela tarde –assinala um comunicado da Sala Stampa– se desenvolveu no Vaticano uma reunião, presidida pelo Cardeal Secretário de Estado, para explicar aos representantes de diversas conferências episcopais o conteúdo e o espírito do anunciado ‘Motu Proprio’ de Bento XVI sobre o uso do missal promulgado por João XXIII em 1962″.
No comunicado também se informa que “o Santo Padre saudou os presentes e conversou com eles por cerca de uma hora”.
O Escritório de Imprensa assinala deste modo que “a publicação do documento, que acompanha uma ampla carta pessoal do Santo Padre a cada um dos bispos está prevista dentro de alguns dias, quando o texto for enviado a todos os bispos com a indicação da entrada em vigor do mesmo”.
Embora a Santa Sé não tenha uma data de publicação, diversos meios anunciaram que esta será na próximo sábado, 7 de julho.