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Entrevista com o presidente do Pontifício Instituto Litúrgico de Roma
SANTO DOMINGO DE SILOS, domingo, 1 de outubro de 2006 (ZENIT.org).- Existe uma liturgia beneditina? Em uma conversa com o monge beneditino Juan Javier Flores –presidente do Pontifício Instituto Litúrgico de Roma (no Ateneu Pontifício Santo Anselmo)– Zenit explorou esta questão, sumamente atual desde a eleição de Bento XVI.
O padre Juan Javier Flores, da Abadia Beneditina de Santo Domingo de Silos, explica nesta entrevista a influência dos monastérios beneditinos na vida litúrgica da Igreja.
–Pode-se falar especificamente de uma liturgia beneditina ou é uma expressão inadequada?
–P. Flores: Não existe uma «liturgia monástica», como não existe uma liturgia beneditina, nem nunca existiu; existe um modo monástico ou beneditino de celebrar a sagrada liturgia. Porque a liturgia pertence à Igreja e é pensada, atuada e vivida para todos os cristãos.
Os monges não se separam da liturgia da Igreja, mas a aproveitam e vivem dela, posto que a liturgia é da Igreja.
Com este princípio como base, penso que a liturgia nos mosteiros de hoje deve ser uma liturgia que reflita o espírito e a letra dos livros litúrgicos renovados após a reforma litúrgica.
Sem nostalgias nem voltas a um passado romântico, os mosteiros estiveram na vanguarda do movimento litúrgico e, em linha com ele, deverão continuar sendo lugares onde se celebra e se vive a liturgia de hoje com o espírito de sempre.
A Regra de São Bento não tem nenhuma peculiaridade a respeito da Eucaristia ou ao restante dos sacramentos. É um documento do século VI; logo reflete a situação eclesial do momento.
Só no referente ao ofício divino –que agora chamamos de liturgia das horas– tem uma grande peculiaridade e originalidade. Ao largo do tempo e até hoje, têm existido na Igreja latina dois tipos de ofícios, o monástico e o ofício catedral ou clerical.
O ofício beneditino se funda em princípios de tradição monástica anterior, reúne e ordena elementos litúrgicos que em seu tempo aparecem no uso em diferentes igrejas. Tanto em seu conjunto como em inumeráveis detalhes o ofício divino da Regra beneditina tem uma grande originalidade.
02 de abril de 2006
Juan Chapa
Provavelmente, os primeiros cristãos não comemoravam aniversários (cf. Orígenes, PG XII, 495). Comemoravam o die natalis, dia da entrada na pátria definitiva (cf. Martírio de Policarpo 18,3), como participação na salvação realizada por Jesus ao vencer a morte com sua paixão gloriosa. Recordavam com precisão o dia da glorificação de Jesus, o 14/15 de Nisan, mas não a data de seu nascimento, sobre o qual nada nos dizem os relatos evangélicos. Até o século III, não temos informações sobre a data do nascimento de Jesus. Os primeiros testemunhos de Padres e escritores eclesiásticos assinalam diferentes datas. O primeiro testemunho indireto de que a natividade de Cristo foi em 25 de dezembro partiu de Julio Africano no ano 221. A primeira referência direta de sua celebração aparece no calendário litúrgico filocaliano do ano 354 (MGH, IX, I, 13-196): VIII kal. Ian. natus Christus in Betleem Iudeæ (no dia 25 de dezembro nasceu Cristo em Belém da Judéia). A partir do século IV, os testemunhos deste dia como data do nascimento de Cristo tornam-se comuns na tradição ocidental. Na oriental, prevalece a data de 6 de janeiro.
Uma explicação bastante difundida é a de que os cristãos optaram pelo dia porque, a partir do ano 274, em 25 de dezembro celebra-se em Roma o die natalis Solis invicti, o dia do nascimento do Sol invicto, a vitória da luz sobre a noite mais longa do ano. A liturgia de Natal e os Padres da época estabeleciam um paralelismo entre o nascimento de Jesus Cristo e expressões bíblicas como sol de justiça (Ml 4, 2) e luz do mundo (Jo 1, 4ss.) No entanto, não há provas de que isto foi assim e parece difícil imaginar que os cristãos quisessem adaptar festas pagãs ao calendário litúrgico, especialmente quando acabavam de experimentar a perseguição. É possível, todavia, que com o transcorrer do tempo, a festa cristã absorvesse a festa pagã.
Outra explicação mais plausível faz a data do nascimento de Jesus depender da data de sua encarnação, que, por sua vez, está relacionada com a data de sua morte. Em um tratado anônimo sobre solstícios e equinócios, afirma-se que Nosso Senhor foi concebido no dia 8 das calendas de abril no mês de março (corresponde ao nosso 25 de março), que é o dia da paixão do Senhor e de sua concepção, pois foi concebido no mesmo dia que morreu (B. Botte, Lês Orígenes de la Noel et de lEpiphanie, Louvain 1932, 1. 230-33). Na tradição oriental, apoiando-se em outro calendário, a paixão e a encarnação do Senhor celebram-se em 6 de abril, data que condiz com a celebração de Natal em 6 de janeiro. A relação entre paixão e encarnação está em consonância com a mentalidade antiga e medieval, que admirava a perfeição do universo como um todo, em que as grandes intervenções de Deus estavam vinculadas entre si. Trata-se de uma concepção que também encontra raízes no judaísmo, em que a criação e a salvação se relacionam com o mês de Nisan. A arte cristã refletiu esta mesma idéia ao longo da história ao pintar na Anunciação da Virgem o menino Jesus descendo do céu com uma cruz. Assim, é possível que os cristãos vinculassem a redenção realizada por Cristo com sua concepção, e esta determinou a data de nascimento. O mais decisivo foi a relação existente entre a criação e a cruz, entre a criação e a concepção de Cristo (J. Ratzinger, El espíritu de la liturgia, 131).
BIBLIOGRAFIA
RATZINGER, Josef El espíritu de la liturgia. Una introducción (Cristiandad, Madrid, 2001).
TOLLEY, Thomas J. The origins of the liturgical year, 2nd ed., Liturgical Press, Collegeville, MN, 1991 (tradução italiana: Le origini dellanno liturgico, Queriniana, Brescia, 1991).
Fonte: www.opusdei.org.br