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Juiz declara inconstitucional aborto por estupro no Brasil

abr 24, 2008 Autor: Bíblia Católica Online | Postado em: Igreja

RIO DE JANEIRO, 24 Abr. 08 / 07:00 pm (ACI).- Um juiz de Rio Verde, Goiás, declarou inconstitucional o inciso II do artigo 188 do Código Penal do Brasil que autoriza o aborto nas vítimas de estupro, por considerar que a norma contradiz a Constituição Federal que consagra o direito à vida.

O magistrado Levine Racha Gabaglia Artiaga, da 4ta. sala criminal de Rio Verde, julgou improcedente o pedido de autorização para a prática de um aborto em uma suposta vítima de estupro.

Segundo o juiz, o aborto vai contra a vida “o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional”. Para o magistrado, não podem admitir-se normas que violem o direito à vida para proteger bens jurídicos de equivalência inferior.

O artigo 5 da Constituição sustenta que “todos são iguais diante da lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prioridade”.

O juiz desprezou os argumentos da demandante, quem argüiu que deveria cuidar de um filho concebido em uma relação sexual violenta e que possivelmente apresentaria uma personalidade degenerada, devido à influência hereditária do pai.

O magistrado explicou que “o aborto também viola as garantias consagradas no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere aos não nascidos alguns direitos personalíssimos, como o direito à vida, proteção pré-natal, entre outros”.


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«Matrimônio» homossexual: do efeito dominó ao efeito blindagem

jun 10, 2006 Autor: Bíblia Católica Online | Postado em: Mundo

MADRI, sexta-feira, 9 de junho de 2006 (ZENIT.org).- Publicamos a análise que o professor Rafael Navarro-Valls, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Complutense, apresentou nas páginas do jornal «El Mundo» (8 de junho de 2006).

DO EFEITO DOMINÓ AO EFEITO BLINDAGEM

O Senado dos Estados Unidos acaba de debater uma emenda à Constituição federal que define heterossexualmente o matrimônio. Ainda que não tenha sido aprovada, supõe uma manifestação mais do reflexo defensivo que se está gerando frente ao modelo de matrimônio homossexual. As poucas leis que o admitem estão produzindo conseqüências importantes no marco do Direito internacional. Mais em concreto, desencadeado um fraco efeito «dominó» e um potente efeito «blindagem». Pelo primeiro, países afastados dessa preocupação debateram o tema em suas campanhas eleitorais, ainda que com juízo negativo global. É o caso do Chile, México, Peru e alguns países do Leste. Mas o «efeito blindagem» foi mais potente que o «efeito dominó». Um claro exemplo é a série de medidas legais orientadas a defender internacionalmente o matrimônio heterossexual. Tende assim a «globalizar-se» uma espécie de «corrente de saúde» defensiva frente ao minoritário modelo de matrimônio homossexual.

Nos próprios EUA, trinta e sete Estados promulgaram leis definindo expressamente o matrimônio como «união legal de um homem e uma mulher». Dezenove destas leis foram aprovadas por referendo. Seguiram assim o exemplo da Lei Clinton de Defesa do Matrimônio que, a efeito federal, só concede vida legal ao matrimônio heterossexual. Como em algum Estado isolado (Massachussetts), o judiciário declarou inconstitucional este modelo, toda outra série deles –concretamente 19– introduziram emendas a suas Constituições banindo o modelo de matrimônio homossexual. A média dos referendos populares nesses Estados joga uma maioria entre 60-70% de votantes favoráveis ao modelo de matrimônio heterossexual. Inclusive os senadores que votaram contra a emenda federal não se manifestaram favoráveis ao matrimônio homossexual. Votaram contra uma emenda à Constituição «porque entendem que o matrimônio é uma questão dos Estados». Por sua parte, outras zonas anglo-saxônicas estão dando andamento para trás. Tanto os governos de Canadá como da Austrália anunciam sua intenção de anular as leis sobre matrimônios homossexuais vigentes em zonas desses países.

A América Latina reagiu também mostrando sua oposição ao matrimônio homossexual. Por exemplo, Honduras modificou sua Constituição para definir o matrimônio como “união legal de homem e mulher”. A Guatemala aprovou uma lei que impede reconhecer no país aos matrimônios homossexuais celebrados no exterior. O Tribunal Constitucional da Costa Rica há uns dias declarou inconstitucional o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Este mesmo ano, fui convidado pelos Defensores do Povo mexicanos (um por Estado, mais o presidente da Comissão federal de Direitos Humanos) para debater este tema. Muito majoritariamente –de esquerda, direita e centro– mostraram-se adversos ao matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Algo similar está ocorrendo nas eleições presidenciais do México. Os candidatos peruanos –inclusive o vencedor social-democrata Alan García– manifestaram opiniões parecidas. Enfim, pelas suas declarações, a presidenta socialista Michelle Bachelet no Chile não parece muito partidária de introduzir o experimento.

O fato de que na Espanha o Tribunal Constitucional estude a possível inconstitucionalidade da aprovada lei de matrimônio homossexual não deve ser visto, pois, como algo excepcional. Provavelmente é um reflexo interno desse «efeito blindagem» que se observa externamente.


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